Projeto proíbe cumulatividade de corte de energia e protesto em cartório
![Imagem: O deputado estadual João Henrique Catan é o autor da proposta](/upload/News/2023/02/2023_02_06_09_27_35_722a1ab4-e0eb-463c-b812-de42b7b506c9.jpg)
Começou a tramitar nesta segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 3/23, de autoria do deputado João Henrique Catan (PL), que proíbe a cumulatividade do corte de energia ou de água e da realização de protesto em cartório pelas concessionárias, contra consumidores com faturas em atraso.
O projeto considera prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. A proposta ainda estabelece penalidades para quem desrespeitar a norma, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e multa a ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“O nome de vários cidadãos foi registrado no Cartório de Notas e Protestos em face do atraso no pagamento das contas de energia. A medida alimenta um sistema de sobretaxas ao cliente, que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição, observando que já existe o corte da energia como sanção cabível”, justifica o autor do projeto.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.