ALEMS pode reconhecer calamidade pública em Naviraí
![Imagem: Projeto segue para análise da CCJR](/upload/News/2023/03/2023_03_14_12_53_59_e042d2d6-ea24-4ff6-9ae9-26b583a423ce.jpg)
Começou a tramitar nesta terça-feira (14) o Projeto de Decreto Legislativo 7/2023, de autoria da Mesa Diretora, que pretender reconhecer, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Naviraí.
Segundo justificativa do projeto, as fortes chuvas afetaram o município e acarretaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, “tanto nas áreas rurais quanto urbanas de Naviraí". A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto pela LRF.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.