Proposta prevê distribuição de pulseira para identificar doentes crônicos e idosos
![Imagem: Projeto é de autoria de Rinaldo Modesto (Podemos) e segue para análise da CCJR](/upload/News/2023/03/2023_03_22_12_03_56_4ac3b288-7204-4309-a165-b44a73bd754b.jpg)
Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) fez a leitura do Projeto de Lei 71 de 2023, que dispõe sobre o fornecimento de pulseiras de identificação com QR Code aos portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta tem coautoria do deputado Junior Mochi (MDB).
Conforme o artigo 1º do projeto, o Estado assegurará aos portadores de doenças crônicas, especificamente Alzheimer, Parkinson, Epilepsia, Autistas e paralisia cerebral, aos idosos, às crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, o fornecimento de pulseira com QR Code.
Os dados que devem ser inseridos no código são: nome completo, endereço, tipo sanguíneo, doença preexistente, medicamentos de uso contínuo, tipos de alergia, telefone de contato e outras informações importantes à identificação e atendimento emergencial do usuário da pulseira.
A finalidade do projeto é garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade a integridade física, a possibilidade de circulação segura, o auxílio no atendimento, a ajuda no resgate emergencial e na localização em caso de desaparecimento. Caberá ao Poder Público, estadual e municipal, a implementação do cadastro único contendo as informações a serem inseridas no QR Code.
O material a ser utilizado na confecção da pulseira deverá ser resistente, à prova d'agua e de difícil retirada. “Nosso objetivo é proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrentes do acometimento de algum tipo de enfermidade, assim como idosos e crianças, que pelas suas condições mentais, não consigam se expressar com lucidez, dificultando suas identificações e informações sobre residência e familiares, especialmente, quando estiverem desaparecidas ou perdidas e necessitarem de atendimento médico emergencial ou do apoio de terceiros”, justificou Professor Rinaldo.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.