Projeto determina publicidade sobre taxas de serviço cobradas nos estabelecimentos
![Imagem: Proposta apresentada pelo deputado Junior Mochi versa sobre o direito do consumidor](/upload/News/2023/05/2023_05_30_01_13_18_fc308a06-312a-4440-9cf2-a176754ea453.jpg)
O deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou nesta manhã (30), durante a sessão ordinária, Projeto de Lei 155/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto à cobrança da taxa de serviço no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) abrange restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, bares, hotéis e congêneres, que deveram informar aos consumidores o percentual cobrado a título de taxa de serviço. É considerado taxa de serviço qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional.
A informação deverá estar disponibilizada em local de fácil visualização, e também ser incluída no cardápio junto à conta ou nota de despesa, sendo redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. Deve contar na informação da cobrança a faculdade do pagamento pelo consumidor, conforme estabelecido pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.