Lei: Norma contribui para efetividade dos direitos de quem usa os serviços públicos
![Imagem: A nova lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes](/upload/News/2023/06/2023_06_01_07_51_59_363f15bb-240f-4921-8429-08d778417550.jpg)
O Poder Executivo sancionou a Lei 6.063 de 2023, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que dispõe sobre a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1).
As repartições públicas estaduais deverão afixar cartaz contendo o disposto no artigo 5º e inciso I da Lei 13.460 de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, com escrita legível, contendo a seguinte descrição: “São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia”.
A Lei 13.460 de 2017, de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Ela consolida a transparência ativa, ao aperfeiçoamento, a eficácia e o controle dos serviços ofertados. Um instrumento que viabiliza a participação do cidadão e contribui para dar efetividade aos direitos daqueles que se relacionam com as empresas e/ou instituições públicas.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.