Matéria dispensa recolhimento integral do ITCD à lavratura de escritura pública
Apresentado nesta manhã (5) pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União) Projeto de Lei 210/2023, que dispõe sobre o não condicionamento ao recolhimento integral do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para lavratura de escritura pública de inventário no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
“O projeto de lei apresentado contribui para a celeridade das questões relativas ao inventário e partilha, embora tais questões possam ser tratadas de maneira extrajudicial, atualmente há a exigência do recolhimento do ITCD. Contudo, recente entendimento estabeleceu que no arrolamento sumário a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCD”, destacou Roberto Hashioka.
“A matéria então ressalta com clareza que, em Mato Grosso do Sul, a escritura pública no inventário não ficará subordinada ao recolhimento integral do ITCD, e isso trata incentivo para abertura de inventario e realização do mesmo em sede extrajudicial, contribuindo assim para uma realização mais rápida das questões relativas ao inventário e partilha”, concluiu o deputado Roberto Hashioka.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.