Projeto que altera norma do Fundersul prevê ressarcimento aos pecuaristas
![Imagem: O deputado João Henrique explica o motivo da alteração em norma vigente](/upload/News/2023/07/2023_07_12_02_19_41_d595c855-20ff-427e-8531-5c7a15f42fc9.jpg)
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 215/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL), que acrescenta dispositivo à Lei 1.963 de 11 de junho de 1999 que Cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – Fundersul.
O dispositivo adicionado dispõe sobre o ressarcimento aos produtores rurais que recolhem para o fundo e que comprovem o prejuízo com o abate do seu gado bovino, bufalino, equino e asinino por onça-pintada, onça-parda, ou qualquer felino silvestre dentro do território estadual. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
João Henrique explica que essas mudanças são necessárias. “Para a proteção e auxílio ao produtor rural que recolhe para o Fundersul, nada mais justo que o Estado fazer essa divisão, tento em vista os prejuízos recorrentes e a necessária preservação das espécies. A pecuária pantaneira e os grandes felinos são duas fontes de riqueza que, infelizmente, necessitam de intervenção do Estado para coexistirem”, justifica o parlamentar
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.