Lei: Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível é instituído em MS
![Imagem: A nova norma é de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa](/upload/News/2023/08/2023_08_24_08_05_17_ed67324a-2ee6-4071-a3f4-23911add6225.jpg)
A legibilidade das receitas é obrigatória há 50 anos, por meio da Lei Federal 5.991 de 1973 (artigo 35). Como forma de conscientizar os médicos sobre a importância da letra legível na prescrição de medicamentos foi criada, em Mato Grosso do Sul, a Lei 6.098, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível, a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro. Na data, deverão ser realizadas ações de incentivo e conscientização, com a realização de palestras, simpósios, atividades educativas e veiculação de campanhas de mídias, de modo integrado com profissionais da saúde, universidades e o Poder Executivo.
Para os fins da Lei 6.098, prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso, digital ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente.
O Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945 de agosto de 2010.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.