Lei: Pais e filhos têm direito a assentos próximos no transporte intermunicipal
As empresas prestadoras de serviço público de transporte intermunicipal deverão disponibilizar assentos para crianças próximos a de seus responsáveis durante as viagens. A determinação consta na Lei 6.112, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
De autoria do deputado Neno Razuk (PL), a nova norma determina, ainda, que os assentos estejam, preferencialmente, lado a lado. Para os efeitos da lei, criança é considerada pessoa com até 12 anos de idade incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme Neno Razuk, a nova norma resguarda a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais no Estado. As sanções pelo descumprimento da Lei 6.112 estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.