Turismo inclusivo a pessoas com TEA é tema de proposta em tramitação na ALEMS
![Imagem: Neno Razuk apresentou matéria que fomenta o turismo acessível e inclusivo em Mato Grosso do Sul](/upload/News/2023/12/2023_12_05_02_07_02_bd85e0d6-f460-401c-b96e-c793882a32db.jpg)
De autoria do deputado Neno Razuk (PTB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 349/2023, que dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A matéria segue para análise de sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Ficam estabelecidas diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com TEA, visando promover a inclusão, a acessibilidade e a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares. Entre as diretrizes estão a adaptação de espaços turísticos e serviços para atender às necessidades das pessoas com TEA, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor; a promoção de atividades turísticas que considerem as características e preferências das pessoas com TEA, de forma a proporcionar experiências positivas e enriquecedoras e a capacitação de profissionais do setor turístico em relação ao TEA e práticas inclusivas.
O autor da matéria fala sobre a importância do turimos para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. "O turismo é um fenômeno social que envolve o deslocamento de pessoas com objetivo de recreação, descanso, cultura, lazer, e pode contribuir decisivamente para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social, por agregar um conjunto de dimensões favoráveis à solidariedade e à integração. Este projeto de lei visa criar diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com TEA em Mato Grosso do Sul, ao mesmo tempo em que incentiva os familiares dessas pessoas a viajarem pelo Estado", justifica Neno Razuk.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.