Marcio Fernandes apresenta emenda que isenta IPVA para motocicletas
11/12/2007 - 16:04
Por: Marco Miatelo
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<div align="justify"><font face="Verdana"><font size="2">Assim como na Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, no inciso III do art. 157, referente às alíquotas do IPVA, que atualmente conta com o decreto n° 12.183, de 09 de novembro de 2006, que isenta o imposto no primeiro ano para veículos novos e reduz a taxa cobrada anualmente em 50% para veículos usados.<span> </span></font></font></div>
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<div align="justify"><font face="Verdana" size="2">A emenda aditiva de Marcio Fernandes (PSDB) sugere que seja acrescentado no Artigo 1° desta Lei, o parágrafo terceiro aplicando-se as mesmas condições para os proprietários de motocicletas novas. Segundo o deputado a aprovação da emenda estará ajudando grande parte da população que possui este tipo de condução, além de ajudar o comércio local.</font></div>
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<div align="justify">Mais Informações</div>
<div align="justify"><strong>(67) 3326-4102</strong></div>
<div align="justify"><strong>Gab Dep Marcio Fernandes</strong></div>
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