Empresas que recebem incentivos ficais terão que manter projeto social
13/12/2007 - 12:06
Por: JMarcio
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">É o que prevê a Lei nº 3.459, de 13 de outubro de 2007, promulgada nesta quinta-feira (13/12), pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB). De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB), o Estado fica autorizado a conceder incentivos fiscais somente às empresas que desenvolvem projetos de promoção e inclusão social nas áreas de educação, lazer, trabalho, desporto e saúde.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo o parlamentar, "a proposta é minimizar as desigualdades sociais e promover a inclusão social e para isso é necessária a mobilização não só do Poder Público, mas também da imprescindível colaboração da sociedade civil organizada", justificou Marcio Fernandes. Ele destacou que o projeto tem a finalidade de incentivar a participação principalmente das empresas privadas na implementação de projetos sociais que beneficiem toda a comunidade sul-mato-grossense de modo a reduzir a exclusão social. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Além de comprovar a execução de programas na área social, as empresas deverão apresentar certidões de que estão em dia com as obrigações trabalhistas e junto à Fazenda Federal, estadual e municipal.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Mais Informações<br />
</font><font face="Verdana" size="2">Gabinete do deputado - 3326-4102<br />
</font><font face="Verdana" size="2">Ass. Imprensa - 9604 6365 - José Marcio</font></p>
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