Laudos que atestam deficiência permanente podem ter validade indeterminada

Começou a tramitar nesta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 242/2022, que prevê validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis ou incuráveis de qualquer natureza.
A validade por prazo indeterminado se impõe tanto para a rede de serviços públicos quanto para a rede privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Caberá ao médico especialista, a emissão do laudo, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.
As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado. O projeto veda a suspensão ou a alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos e privados em favor das pessoas com deficiência até a expedição de novo laudo médico, mesmo que requisitado, pelo prazo de cinco anos.
Mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.